SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO: ficou frustrado com o saldo da sua conta PASEP?

Este é um assunto que tem despertado grande interesse entre servidores públicos civis e militares, pois os valores repassados pelos bancos aos servidores, após trinta anos de serviço, é muito inferior ao que os mesmos fazem jus.

Breve histórico: em 1970 a Lei Complementar nº 8, criou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) com o objetivo de proporcionar a esses, tanto civis como militares, uma participação nas receitas dos órgãos e entidades integrantes do Governo. O objetivo da referida Lei era possibilitar que todo servidor tivesse uma participação nas receitas auferidas pelo Poder Público e, assim, pudesse formar um patrimônio pessoal ao longo de sua carreira. Segundo a Lei, a União ficou encarregada de fazer os repasses dos valores arrecadados para o Banco do Brasil que, por sua vez, ficou responsável por individualizar e gerir as contas PASEP. Por esta razão todo servidor público, a partir de então, passou a ter um número do PASEP, que nada mais é que o número de uma conta bancária onde são depositados os valores para a Formação do Patrimônio do Servidor Público. Todos os anos nas contas individuais do PASEP de cada servidor público eram depositadas suas cotas. Porém, isso perdurou apenas até a Constituição Federal de 1988, que passou a prever um novo destino a esses recursos: financiar programas sociais. Contudo, essa mudança constitucional não afetou os recursos individualmente já conquistados por cada servidor, pois foram mantidas não apenas as contas individualizadas, mas também os saldos existentes.

O Banco do Brasil passou então a utilizar os valores das contas PASEP em diversas aplicações financeiras com a finalidade de auferir lucro com essas aplicações. Além disso, passou também a transferir para o BNDES boa parte dos valores inerentes às contas Pasep, o qual também cuidou de aplicar e multiplicar esses valores.

No momento de efetuarem o repasse para os servidores, além dos bancos não aplicarem corretamente os juros e os índices de correções previstos na Lei, as referidas instituições financeiras também não fazem o repasse de diversos outros benefícios que os servidores fazem jus, tais como, RLA (Resultado Liquido Adicional) que refere-se ao lucro auferido com as aplicações dos valores, bem como o RAC (Reserva de Ajuste de Cotas) que refere-se à atualização dos valores das cotas Pasep. Em suma, os bancos acabam retendo indevidamente valores que pertencem aos servidores públicos, entregando aos mesmos, valores inexpressivos e em desacordo com a Lei.

O que se tem apontado judicialmente é a ocorrência de, pelo menos, três ilegalidades nas contas individuais do Pasep: 1) correção monetária; 2) juros remuneratórios (ambos inexistentes ou em desconformidade com as leis aplicáveis) e 3) movimentações, ou melhor, saques não autorizados nas contas individuais, quando só o titular teria permissão, em hipóteses bem restritas, para fazê-los.

Fundamental para um eventual ajuizamento da ação é a obtenção do extrato analítico da conta do PASEP, emitido pelo Banco do Brasil, com o detalhamento de toda a movimentação financeira da conta em questão e da eventual correção sofrida. Tal documento é o ponto de partida para a análise do valor potencialmente devido, a ser cobrado no processo, bem como servirá de base para a cobrança de indenização por danos morais.